Fosfato dicálcico
Fosfato dicálcico
Uso:Na indústria de processamento de alimentos, é utilizado como agente fermentador, modificador de massa, agente tamponante, suplemento nutricional, emulsificante, estabilizante.Como fermento para farinha, bolo, pastelaria, cozimento, modificador de cor de farinha tipo ácido duplo, modificador para frituras.Também utilizado como aditivo nutriente ou modificador de biscoito, leite em pó, refrigerante, sorvete em pó.
Embalagem:É embalado com um saco de polietileno como camada interna e um saco de tecido plástico composto como camada externa.O peso líquido de cada saco é de 25kg.
Armazenamento e Transporte:Deve ser armazenado em armazém seco e ventilado, afastado do calor e da umidade durante o transporte, descarregado com cuidado para evitar danos.Além disso, deve ser armazenado separadamente de substâncias venenosas.
Padrão de qualidade:(FCC-V, E341(ii), USP-32)
Nome do índice | FCC-V | E341(ii) | USP-32 |
Descrição | Cristal branco ou granulado, pó granulado ou pó | ||
Ensaio, % | 97,0-105,0 | 98,0–102,0(200°C, 3h) | 98,0-103,0 |
P2O5Conteúdo (base anidra),% | - | 50,0–52,5 | - |
Identificação | Teste de passagem | Teste de passagem | Teste de passagem |
Testes de solubilidade | - | Moderadamente solúvel em água.Insolúvel em etanol | - |
Flúor, mg/kg ≤ | 50 | 50 (expresso como flúor) | 50 |
Perda na ignição, (após ignição a 800°C±25°C por 30 minutos), % | 7,0-8,5 (Anidro) 24,5-26,5 (Di-hidrato) | ≤8,5 (Anidro) ≤26,5 (Dihidrato) | 6,6-8,5 (Anidro) 24,5-26,5 (Di-hidrato) |
Carbonato | - | - | Teste de passagem |
Cloreto, % ≤ | - | - | 0,25 |
Sulfato, % ≤ | - | - | 0,5 |
Arsênico, mg/kg ≤ | 3 | 1 | 3 |
Bário | - | - | Teste de passagem |
Metais pesados, mg/kg ≤ | - | - | 30 |
Substância insolúvel em ácido, ≤% | - | - | 0,2 |
Impurezas voláteis orgânicas | - | - | Teste de passagem |
Chumbo, mg/kg ≤ | 2 | 1 | - |
Cádmio, mg/kg ≤ | - | 1 | - |
Mercúrio, mg/kg ≤ | - | 1 | - |
Alumínio | - | Não mais de 100 mg/kg para a forma anidra e não mais de 80 mg/kg para a forma di-hidratada (apenas se adicionado a alimentos para lactentes e crianças pequenas).Não mais de 600 mg/kg para a forma anidra e não mais de 500 mg/kg para a forma di-hidratada (para todos os usos, exceto alimentos para lactentes e crianças pequenas).Isto se aplica até 31 de março de 2015. Não superior a 200 mg/kg para a forma anidra e a forma di-hidratada (para todas as utilizações, exceto alimentos para lactentes e crianças pequenas).Isto se aplica a partir de 1º de abril de 2015. | - |