Fosfato de dicalcium
Fosfato de dicalcium
Uso: Na indústria de processamento de alimentos, é usado como agente de fermento, modificador de massa, agente tamponador, suplemento nutricional, emulsificante, estabilizador. Como fermento para farinha, bolo, pastelaria, assar, modificador de cor de farinha de ácido duplo, modificador para alimentos fritos. Também usado como aditivo ou modificador de nutrientes para biscoito, leite em pó, bebida gelada, sorvete em pó.
Embalagem: É embalado com saco de polietileno como camada interna e um saco de tecido plástico composto como camada externa. O peso líquido de cada bolsa é de 25 kg.
Armazenamento e transporte: Ele deve ser armazenado em um armazém seco e ventilativo, mantido longe do calor e da umidade durante o transporte, descarregado com cuidado para evitar danos. Além disso, deve ser armazenado separadamente de substâncias venenosas.
Padrão de qualidade: (FCC-V, E341 (II), USP-32)
| Nome do índice | FCC-V | E341(ii) | USP-32 |
| Descrição | Cristal branco ou granular, pó granular ou pó | ||
| Ensaio, % | 97,0-105,0 | 98.0-102.0 (200 ℃, 3h) | 98,0-103,0 |
| P2O5 Conteúdo (base anidro), % | — | 50,0–52,5 | — |
| Identificação | Teste de passagem | Teste de passagem | Teste de passagem |
| Testes de solubilidade | — | Com moderação solúvel em água. Insolúvel em etanol | — |
| Fluoreto, mg/kg ≤ | 50 | 50 (expresso como flúor) | 50 |
| Perda na ignição (após ignição a 800 ℃ ± 25 ℃ por 30 minutos), % | 7.0-8.5 (ANHYDROS) 24.5-26.5 (di-hidrato) | ≤8,5 (anidro) ≤26,5 (di -hidrato) | 6.6-8.5 (ANHYDROUS) 24.5-26.5 (di-hidrato) |
| Carbonato | — | — | Teste de passagem |
| Cloreto, %≤ | — | — | 0.25 |
| Sulfato, %≤ | — | — | 0.5 |
| Arsênico, mg/kg ≤ | 3 | 1 | 3 |
| Bário | — | — | Teste de passagem |
| Metais pesados, mg/kg ≤ | — | — | 30 |
| Substância insolúvel em ácido, ≤% | — | — | 0.2 |
| Impurezas voláteis orgânicas | — | — | Teste de passagem |
| Chumbo, mg/kg ≤ | 2 | 1 | — |
| Cádmio, mg/kg ≤ | — | 1 | — |
| Mercúrio, mg/kg ≤ | — | 1 | — |
| Alumínio | — | Não mais que 100mg/kg para a forma anidra e não mais de 80mg/kg para a forma di -hidratada (apenas se adicionada aos alimentos para bebês e crianças pequenas). Não mais que 600 mg/kg para a forma anidro e não mais de 500 mg/kg para a forma di -hidratada (para todos os usos, exceto alimentos para bebês e crianças pequenas). Isso se aplica até 31 de março de 2015. Não mais de 200 mg/kg para a forma anidra e a forma di -hidratada (para todos os usos, exceto alimentos para bebês e crianças pequenas). Isso se aplica a partir de 1 de abril de 2015. | — |













